Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA

   

1. Processo nº:1632/2021
    1.1. Apenso(s)

1085/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020.
3. Responsável(eis):FABIO MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: 82191042104
4. Origem:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:6ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 272/2022-RELT6

7.1. Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas Anual de Ordenador de Despesas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Fábio Monteiro dos Santos, Gestor, encaminhada a esta Corte de Contas, nos termos do art. 33, II, da Constituição Estadual; art. 1º, II, da Lei nº 1.284/2001, e art. 37, do Regimento Interno, deste Tribunal de Contas (RI-TCE/TO).

7.2. A respectiva Prestação de Contas fora apresentada a esta Corte de Contas em conformidade ao que preceitua a IN nº 07/2013 - TCE/TO, bem como, de forma tempestiva, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/Contábil), nos termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022.

7.3. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, cumprindo com suas atribuições, procedeu a verificação dos documentos e emitiu o Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 36/2022 (evento 4), informando os principais aspectos da execução orçamentária, financeira e patrimonial, destacando, ao final, a inexistência de impropriedades no desempenho das ações administrativas.

7.4. Desta feita, encaminhamos os autos para manifestação do Ministério Público de Contas, no qual, mediante Requerimento nº 28/2022-PROCD (evento 6), solicitou a devolução dos autos, objetivando a análise da prestação de contas considerando o Processo de Acompanhamento de Gestão nº 1085/2020 (apenso).

7.5. Considerando que a responsabilidade da análise dos Processos de Acompanhamento de Gestão é da 6ª Diretoria de Controle Externo, esta relatoria remeteu os presentes autos para parecer final da respectiva Área Técnica, na qual, por meio da Análise de Defesa nº 76/2022-6ªDICE (evento 20) acatou as alegações de defesa em face dos apontamentos presentes no Relatório de Acompanhamento nº 137/2021 (autos nº 1085/2020 - evento 8).

7.6. Instado regimentalmente, o Ministério Público junto a esta Corte de Contas, por meio do Procurador de Contas Dr. José Roberto Torres Gomes, mediante Parecer nº 1338/2021-PROCD (evento 22), opinou pela Regularidade das Contas, nos moldes dos artigos 85, inciso I, e 86, todos da Lei Estadual nº 1.284/2001.

 

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 30/11/2022 às 11:34:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 255660 e o código CRC AE12330

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